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Guia da Saúde

Boldo-brasileiro na gravidez: por que é proibido

O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira é direto: o boldo-brasileiro não deve ser utilizado por gestantes nem por lactantes. As duas aparecem na mesma linha das advertências, e não há dose reduzida nem exceção prevista.

O estudo que está por trás da proibição

Esta restrição não é uma daquelas frases de precaução por ausência de dados. A monografia aponta, nesse ponto, para um trabalho publicado no Journal of Ethnopharmacology em 2000, feito no laboratório de teratologia experimental da Unesp de Botucatu.

Os pesquisadores trataram ratas Wistar prenhes com extrato hidroalcoólico de Coleus barbatus — o nome sinônimo da mesma espécie — em três doses diárias: 220, 440 e 880 mg/kg. Metade dos grupos recebeu do dia 0 ao 5 da gestação, o período que antecede a implantação do embrião; a outra metade, do dia 6 ao 15, a fase de organogênese.

O resultado que interessa apareceu na dose mais alta:

  • antes da implantação, 880 mg/kg por dia produziram efeito anti-implantação e atraso no desenvolvimento fetal — e os autores escreveram que o achado justifica o uso popular deste extrato com finalidade abortiva;
  • depois da implantação, a mesma dose produziu atraso de desenvolvimento nos fetos, desta vez associado a toxicidade materna.

Como ler um estudo em animal sem exagerar nem minimizar

Três ressalvas honestas, e nenhuma delas anula a conclusão prática:

  1. É um estudo em ratas, não em gestantes. Ninguém mediu o efeito de uma xícara de chá em uma gravidez humana, e ninguém vai medir — esse ensaio não seria aprovado por nenhum comitê de ética.
  2. O material testado foi extrato hidroalcoólico, mais concentrado que o infuso de folha.
  3. O efeito apareceu na dose mais alta das três testadas.

O que essas ressalvas mudam é a leitura de gravidade, não a de conduta. Diante de um sinal de efeito anti-implantação e de toxicidade materna em animal, a decisão regulatória razoável é a que o Formulário tomou: não utilizar. Numa gestação, o benefício possível — alívio de um desconforto digestivo — não se compara ao risco em jogo.

Por que a resposta não é a mesma para todo chá

Vale registrar o contraste, porque a orientação popular de que “grávida não pode tomar chá nenhum” é tão imprecisa quanto a de que “chá é tudo natural”. Na mesma edição do Formulário, a camomila tem uso permitido na gestação e na lactação, com uma única ressalva sobre aplicação no mamilo — o texto está em camomila na gravidez.

Duas espécies, o mesmo documento, veredictos opostos. A pergunta útil nunca é “posso tomar chá grávida”; é “posso tomar este chá”, e a resposta vem da monografia da espécie.

A tintura tem uma advertência a mais

As preparações alcoólicas do boldo-brasileiro carregam uma segunda restrição gestacional, esta pelo veículo: a monografia diz que o uso da tintura é especialmente contraindicado para gestantes e lactantes em função do teor alcoólico da formulação. As duas fórmulas alcoólicas e suas graduações estão em tintura de boldo-brasileiro.

O restante das restrições da espécie — que vão de hipertensão a doença renal policística — está em quem não pode tomar boldo-brasileiro.

Perguntas frequentes

Boldo-brasileiro é abortivo?

O que existe é um estudo em ratas, citado pela própria monografia, em que a dose mais alta do extrato administrada antes da implantação do embrião produziu efeito anti-implantação — e os autores escreveram que isso justifica o uso popular do extrato com finalidade abortiva. É um achado em animal, com dose alta e extrato hidroalcoólico, não uma medida do que uma xícara de chá faz em uma pessoa. Serve para explicar a contraindicação, não para ser lido como instrução de nada.

Tomei chá de boldo sem saber que estava grávida. O que fazer?

Conte isso ao pré-natal, com a informação de quantas vezes e por quanto tempo. Estar na lista de contraindicados descreve um uso que não deve continuar, e não um dano presumido pelo que já passou. Quem tem os dados do seu caso é quem acompanha a gestação.

E na amamentação, pode?

Não. Lactantes aparecem na mesma linha das gestantes entre quem não deve utilizar o fitoterápico. E as preparações alcoólicas têm uma segunda advertência, específica para gestantes e lactantes, pelo teor alcoólico da formulação.

Existe alguma dose menor liberada para grávidas?

Não existe. A monografia não cria faixa reduzida nem posologia alternativa para gestação — a advertência é de não utilizar. Quando o Formulário quer permitir com ressalva, ele escreve isso, como faz em outras espécies. Aqui não escreveu.

Fontes

  1. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição (Anvisa, 2026) — monografia FT064, Plectranthus barbatus Andrews: a advertência de que o fitoterápico não deve ser utilizado por gestantes e lactantes, a contraindicação especial da tintura para gestantes e lactantes pelo teor alcoólico, e a citação do estudo de Almeida e Lemonica como referência dessa restrição
  2. Almeida FC, Lemonica IP — The toxic effects of Coleus barbatus B. on the different periods of pregnancy in rats (Journal of Ethnopharmacology, 2000; 73:53-60): o estudo citado pela monografia, que testou extrato hidroalcoólico em ratas Wistar nas doses de 220, 440 e 880 mg/kg por dia e observou efeito anti-implantação e atraso do desenvolvimento fetal na dose mais alta

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 3 de agosto de 2026