Porção do rótulo e a embalagem inteira
A pergunta “o rótulo é por porção ou pela embalagem?” tem resposta jurídica exata, e ela depende de uma conta: divida o conteúdo do pacote pelo tamanho da porção da categoria. Se o resultado for menor ou igual a 2, a norma considera aquilo uma embalagem individual (art. 3º, XII da RDC 429/2020) — e aí o rótulo é obrigado a tratar o pacote inteiro como porção.
As três colunas e o que cada uma responde
O art. 8º exige duas bases de declaração: por 100 g (ou 100 ml) do produto tal como exposto à venda, e por porção com a medida caseira correspondente. O %VD vem em cima da segunda.
| Base | Serve para | Depende do tamanho de porção? |
|---|---|---|
| 100 g ou 100 ml | Comparar dois produtos | Não |
| Porção | Descrever uma unidade de consumo | Sim |
| %VD | Situar a porção no VDR | Sim |
Essa dependência é o que torna a coluna dos 100 g a mais confiável para comparação: o Anexo V da IN 75/2020 dá porções diferentes por categoria — 30 g para biscoito doce, 20 g para achocolatado em pó, 200 ml para bebida não alcoólica, 25 g para chocolate, 13 ml para óleo vegetal.
Quando a porção vira o pacote
O art. 9º, I é direto: em embalagem individual, o tamanho da porção declarada corresponde à quantidade total do produto contido na embalagem. Um iogurte de 150 g, um atum em conserva de 100 g e uma barra de cereal de 60 g não têm porção “fracionada” no rótulo — a porção é a unidade. E o art. 12, § 3º completa: nesse caso o %VD também é calculado sobre o conteúdo total.
O efeito prático é o oposto do que muita gente teme. Em pacote pequeno, o rótulo não pode diluir os números numa fração; é obrigado a mostrar o que a embalagem inteira entrega. A matemática do %VD está detalhada em o que é valor diário (%VD).
”Porções por embalagem” e o arredondamento do Anexo VI
Quando o pacote passa de duas porções, entra o art. 10, com as regras do Anexo VI:
- 3 ou mais porções inteiras — declara-se “Porções por embalagem:” com o número inteiro.
- Mais de 2 porções não inteiras — arredonda-se (primeira casa decimal abaixo de 5 mantém o inteiro; de 5 para cima sobe uma unidade) e escreve-se “Porções por embalagem: Cerca de X”.
- Resultado igual ou menor que 2 — não se declara número de porções, porque o produto está numa embalagem individual.
Há ainda casos especiais no art. 9º: em conserva, vale o peso drenado (inciso II); em embalagem múltipla com unidades distintas de consumo conjunto, declara-se uma porção única igual à soma (inciso IV); e alimento sem porção prevista no Anexo V recebe a porção de um alimento nutricionalmente comparável (inciso VIII). A medida caseira, por sua vez, segue o art. 11 — utensílio dosador do próprio produto quando houver, senão os utensílios do Anexo VII, e em embalagem individual a medida caseira é a própria embalagem.
Para converter o açúcar dessa porção em algo tangível, veja açúcar do rótulo em colheres de chá. O mapa geral do rótulo está em como ler o rótulo dos alimentos.
Perguntas frequentes
O que é embalagem individual para a ANVISA?
É a embalagem cujo conteúdo é menor ou igual a duas porções do Anexo V da IN 75/2020, conforme o art. 3º, XII da RDC 429/2020. Nesse caso a porção declarada passa a ser o pacote inteiro.
Por que alguns rótulos dizem "Cerca de" no número de porções?
Porque a divisão do conteúdo pelo tamanho da porção não deu número inteiro. O Anexo VI da IN 75/2020 manda arredondar e escrever "Porções por embalagem: Cerca de X"; quando dá inteiro a partir de 3, o "Cerca de" some.
Todo rótulo declara quantas porções tem na embalagem?
Não. O parágrafo único do art. 10 dispensa a declaração nas embalagens individuais e nos alimentos de peso variável pesados no ponto de venda a pedido do consumidor.
Em conserva, os valores valem para o líquido também?
Não. O art. 9º, II determina que, em produtos que exigem drenagem antes do consumo, o tamanho da porção declarada corresponde à quantidade drenada.
Fontes
- RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 3º, XII, art. 8º, art. 9º, art. 10 e art. 12, § 3º
- Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo V (tamanho das porções) e Anexo VI (número de porções)
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026