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Guia da Saúde

O que é valor diário (%VD) no rótulo

O %VD é uma divisão: pega-se a quantidade do nutriente na porção e divide-se pelo valor diário de referência (VDR) daquele nutriente, fixado no Anexo II da IN 75/2020. O art. 12 da RDC 429/2020 é quem obriga essa coluna, e o art. 3º, XXXVII define VDR como valor baseado em dados científicos sobre necessidades nutricionais ou sobre redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. Não é meta pessoal: é régua de rótulo.

A tabela de VDR completa (IN 75/2020, Anexo II)

ConstituinteVDRConstituinteVDR
Valor energético2.000 kcalRiboflavina1,2 mg
Carboidratos300 gNiacina15 mg de NE
Açúcares adicionados50 gVitamina B61,3 mg
Proteínas50 gBiotina30 μg
Gorduras totais65 gÁcido fólico400 μg de DFE
Gorduras saturadas20 gÁcido pantotênico5 mg
Gorduras trans2 gVitamina B122,4 μg
Gorduras monoinsaturadas20 gCálcio1.000 mg
Gorduras poli-insaturadas20 gCloreto2.300 mg
Ômega 618 gCobre900 μg
Ômega 34.000 mgCromo35 μg
Colesterol300 mgFerro14 mg
Fibras alimentares25 gFlúor4 mg
Sódio2.000 mgFósforo700 mg
Vitamina A800 μg de RAEIodo150 μg
Vitamina D15 μgMagnésio420 mg
Vitamina E15 mgManganês3 mg
Vitamina K120 μgMolibdênio45 μg
Vitamina C100 mgPotássio3.500 mg
Tiamina1,2 mgSelênio60 μg
Zinco11 mgColina550 mg

Falta um nome nessa lista, e a falta é proposital: açúcares totais não têm VDR. É o único nutriente de declaração obrigatória do art. 5º nessa situação, e a consequência aparece em valor diário de açúcares totais.

Quatro regras de cálculo que quase ninguém conhece

  1. Arredonda primeiro, divide depois. O art. 12 manda calcular sobre as quantidades já arredondadas declaradas na porção — não sobre o valor analítico.
  2. O resultado é inteiro. Art. 7º, § 1º: valor energético e %VD em números inteiros.
  3. Sem VDR, espaço vazio. Art. 12, § 1º. A ANVISA respondeu expressamente que não se pode usar um traço nem uma nota “VD não estabelecido” para preencher a lacuna.
  4. Quantidade não significativa vira 0%. Art. 12, § 2º: se o nutriente entra na tabela como “0” pelo Anexo IV da IN 75/2020, o %VD é declarado como zero, não em branco.

Há ainda um caso que inverte a lógica da porção: em embalagem individual — definida no art. 3º, XII como aquela com até duas porções — o %VD é calculado sobre o pacote inteiro (art. 12, § 3º).

O que a norma brasileira não diz

Circula muito a regra de que “20% do VD é alto e 5% é baixo”. Ela não está na RDC 429/2020 nem na IN 75/2020 — é um critério de outra jurisdição, repetido no Brasil por hábito. O que a norma faz com percentuais do VDR é outra coisa: usa-os para autorizar alegação. Um alimento é “fonte” de vitamina ou mineral com 15% do VDR na porção de referência e “alto conteúdo” com 30%; para fibra alimentar os cortes são 10% e 20% (IN 75/2020, Anexo XX, itens 14 e 15).

Também não existe VDR único por idade para alimento comum: o Anexo VIII, com valores por grupo populacional, só se aplica a suplementos alimentares e a alimentos para fins especiais com indicação de grupo no rótulo (art. 12, § 4º).

Para ver o VDR em uso nutriente a nutriente, comece por valor diário de sódio — o número que mais mudou — e por valor diário de fibra alimentar, o que virou base de alegação. O contexto geral do rótulo está em como ler o rótulo dos alimentos.

Perguntas frequentes

Sobre qual quantidade o %VD é calculado?

Sobre a porção declarada, não sobre 100 g. O art. 12 da RDC 429/2020 manda usar as quantidades já arredondadas da coluna da porção. Em embalagem individual, a base é o conteúdo total do pacote (§ 3º).

Por que alguns nutrientes aparecem com o espaço do %VD em branco?

Porque não têm VDR no Anexo II da IN 75/2020 — é o caso de açúcares totais. O art. 12, § 1º manda deixar o espaço vazio, e a ANVISA já respondeu que não vale nem traço nem nota de rodapé no lugar.

O %VD pode ter casa decimal?

Não. O art. 7º, § 1º da RDC 429/2020 exige o %VD em números inteiros, seguindo as regras de arredondamento do Anexo III da IN 75/2020.

O rodapé sobre a dieta de 2.000 kcal ainda existe?

Não. A frase antiga foi substituída: hoje o único rodapé previsto no art. 12, § 5º é "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção".

Fontes

  1. Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo II: VDR para rotulagem nutricional dos alimentos em geral
  2. RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 12 (declaração do %VD) e art. 7º, § 1º (arredondamento)
  3. Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados — ANVISA (perguntas 126 a 131)

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026