O que é valor diário (%VD) no rótulo
O %VD é uma divisão: pega-se a quantidade do nutriente na porção e divide-se pelo valor diário de referência (VDR) daquele nutriente, fixado no Anexo II da IN 75/2020. O art. 12 da RDC 429/2020 é quem obriga essa coluna, e o art. 3º, XXXVII define VDR como valor baseado em dados científicos sobre necessidades nutricionais ou sobre redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. Não é meta pessoal: é régua de rótulo.
A tabela de VDR completa (IN 75/2020, Anexo II)
| Constituinte | VDR | Constituinte | VDR |
|---|---|---|---|
| Valor energético | 2.000 kcal | Riboflavina | 1,2 mg |
| Carboidratos | 300 g | Niacina | 15 mg de NE |
| Açúcares adicionados | 50 g | Vitamina B6 | 1,3 mg |
| Proteínas | 50 g | Biotina | 30 μg |
| Gorduras totais | 65 g | Ácido fólico | 400 μg de DFE |
| Gorduras saturadas | 20 g | Ácido pantotênico | 5 mg |
| Gorduras trans | 2 g | Vitamina B12 | 2,4 μg |
| Gorduras monoinsaturadas | 20 g | Cálcio | 1.000 mg |
| Gorduras poli-insaturadas | 20 g | Cloreto | 2.300 mg |
| Ômega 6 | 18 g | Cobre | 900 μg |
| Ômega 3 | 4.000 mg | Cromo | 35 μg |
| Colesterol | 300 mg | Ferro | 14 mg |
| Fibras alimentares | 25 g | Flúor | 4 mg |
| Sódio | 2.000 mg | Fósforo | 700 mg |
| Vitamina A | 800 μg de RAE | Iodo | 150 μg |
| Vitamina D | 15 μg | Magnésio | 420 mg |
| Vitamina E | 15 mg | Manganês | 3 mg |
| Vitamina K | 120 μg | Molibdênio | 45 μg |
| Vitamina C | 100 mg | Potássio | 3.500 mg |
| Tiamina | 1,2 mg | Selênio | 60 μg |
| Zinco | 11 mg | Colina | 550 mg |
Falta um nome nessa lista, e a falta é proposital: açúcares totais não têm VDR. É o único nutriente de declaração obrigatória do art. 5º nessa situação, e a consequência aparece em valor diário de açúcares totais.
Quatro regras de cálculo que quase ninguém conhece
- Arredonda primeiro, divide depois. O art. 12 manda calcular sobre as quantidades já arredondadas declaradas na porção — não sobre o valor analítico.
- O resultado é inteiro. Art. 7º, § 1º: valor energético e %VD em números inteiros.
- Sem VDR, espaço vazio. Art. 12, § 1º. A ANVISA respondeu expressamente que não se pode usar um traço nem uma nota “VD não estabelecido” para preencher a lacuna.
- Quantidade não significativa vira 0%. Art. 12, § 2º: se o nutriente entra na tabela como “0” pelo Anexo IV da IN 75/2020, o %VD é declarado como zero, não em branco.
Há ainda um caso que inverte a lógica da porção: em embalagem individual — definida no art. 3º, XII como aquela com até duas porções — o %VD é calculado sobre o pacote inteiro (art. 12, § 3º).
O que a norma brasileira não diz
Circula muito a regra de que “20% do VD é alto e 5% é baixo”. Ela não está na RDC 429/2020 nem na IN 75/2020 — é um critério de outra jurisdição, repetido no Brasil por hábito. O que a norma faz com percentuais do VDR é outra coisa: usa-os para autorizar alegação. Um alimento é “fonte” de vitamina ou mineral com 15% do VDR na porção de referência e “alto conteúdo” com 30%; para fibra alimentar os cortes são 10% e 20% (IN 75/2020, Anexo XX, itens 14 e 15).
Também não existe VDR único por idade para alimento comum: o Anexo VIII, com valores por grupo populacional, só se aplica a suplementos alimentares e a alimentos para fins especiais com indicação de grupo no rótulo (art. 12, § 4º).
Para ver o VDR em uso nutriente a nutriente, comece por valor diário de sódio — o número que mais mudou — e por valor diário de fibra alimentar, o que virou base de alegação. O contexto geral do rótulo está em como ler o rótulo dos alimentos.
Perguntas frequentes
Sobre qual quantidade o %VD é calculado?
Sobre a porção declarada, não sobre 100 g. O art. 12 da RDC 429/2020 manda usar as quantidades já arredondadas da coluna da porção. Em embalagem individual, a base é o conteúdo total do pacote (§ 3º).
Por que alguns nutrientes aparecem com o espaço do %VD em branco?
Porque não têm VDR no Anexo II da IN 75/2020 — é o caso de açúcares totais. O art. 12, § 1º manda deixar o espaço vazio, e a ANVISA já respondeu que não vale nem traço nem nota de rodapé no lugar.
O %VD pode ter casa decimal?
Não. O art. 7º, § 1º da RDC 429/2020 exige o %VD em números inteiros, seguindo as regras de arredondamento do Anexo III da IN 75/2020.
O rodapé sobre a dieta de 2.000 kcal ainda existe?
Não. A frase antiga foi substituída: hoje o único rodapé previsto no art. 12, § 5º é "*Percentual de valores diários fornecidos pela porção".
Fontes
- Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo II: VDR para rotulagem nutricional dos alimentos em geral
- RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 12 (declaração do %VD) e art. 7º, § 1º (arredondamento)
- Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados — ANVISA (perguntas 126 a 131)
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026