Tabela de rotulagem nutricional obrigatória (ANVISA)
Desde a RDC nº 429/2020 e a Instrução Normativa nº 75/2020, todo alimento embalado vendido no Brasil precisa declarar valor energético e nutrientes por porção e por 100 g (ou 100 ml), além de trazer o selo de advertência “ALTO EM” na frente da embalagem quando ultrapassa limites de açúcar, gordura saturada ou sódio.
O que é obrigatório na tabela de informação nutricional
| Item | Obrigatório declarar |
|---|---|
| Valor energético | kcal e kJ |
| Carboidratos | g |
| Açúcares totais e açúcares adicionados | g, separadamente |
| Proteínas | g |
| Gorduras totais, saturadas e trans | g |
| Fibra alimentar | g |
| Sódio | mg |
| Base de cálculo | por porção e por 100 g/100 ml |
O selo de advertência “ALTO EM”
| Nutriente | Limite para alimentos sólidos (por 100 g) | Limite para líquidos (por 100 ml) |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | 15 g ou mais | 7,5 g ou mais |
| Gordura saturada | 6 g ou mais | 3 g ou mais |
| Sódio | 600 mg ou mais | 300 mg ou mais |
Um produto que ultrapassa qualquer um desses limites precisa exibir o símbolo de lupa preta com o texto “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, “ALTO EM GORDURA SATURADA” ou “ALTO EM SÓDIO” na parte frontal da embalagem — podendo acumular mais de um selo se ultrapassar mais de um limite.
Por que essa mudança foi feita
Antes de 2020, o rótulo nutricional brasileiro exigia menos informação e não tinha nenhum alerta visual na frente da embalagem — era preciso ler a tabela completa no verso para perceber que um produto era rico em açúcar, gordura saturada ou sódio. O modelo de lupa segue uma tendência já adotada por outros países da América Latina (como Chile e México), com o objetivo de tornar essa informação visível de forma imediata, sem exigir que o consumidor interprete uma tabela numérica no ponto de compra.
Veja como interpretar cada parte do rótulo em como ler o rótulo nutricional ANVISA, diferença entre porção e valor diário e o que significa o selo ALTO EM. Para entender como esses critérios se relacionam com o grau de processamento do alimento, veja a tabela de classificação NOVA de alimentos.
Perguntas frequentes
O que a ANVISA exige que apareça no rótulo de todo alimento embalado?
Valor energético, carboidratos, açúcares totais e adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibra alimentar e sódio — declarados por porção e também por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação entre produtos.
Todo alimento embalado precisa do selo de advertência?
Não — só os que ultrapassam os limites de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio definidos pela ANVISA. Um produto pode ter zero, um, dois ou os três selos ao mesmo tempo, dependendo de quantos limites ultrapassa.
Desde quando essa rotulagem é obrigatória no Brasil?
A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 entraram em vigor com prazo de adequação até outubro de 2022 para a maioria das empresas, com prazo estendido para pequenos negócios.
Fontes
- RDC nº 429/2020 — ANVISA, Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados
- Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, requisitos técnicos complementares à RDC 429/2020
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 23 de julho de 2026