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Guia da Saúde

Zero, light e diet no rótulo: a diferença

As três palavras não são sinônimos nem graus da mesma escala — elas moram em lugares diferentes da legislação. Zero e light são termos autorizados no Anexo XIX da IN 75/2020, cada um amarrado a um atributo nutricional com critério numérico. Diet não está nessa lista: vem da Portaria SVS/MS nº 29/1998, que trata de alimentos para fins especiais.

O que cada termo significa na norma

Termo do rótuloAtributo nutricionalExigência central
zero, 0, 0%, sem, isento de, livre de, não contémNão contémQuantidade abaixo do corte do nutriente
zero adição de, sem adição deSem adição deNenhum ingrediente com aquele nutriente adicionado
light em, reduzido em, menos, menor teor deReduzidoRedução mínima de 25% frente ao alimento de referência
leve em, baixo em, pouco, baixo teor deBaixoQuantidade abaixo do corte, mais alto que o de “não contém”
rico em, alto teor, alto conteúdo emAlto conteúdoPercentual mínimo do VDR

Repare no par que mais confunde: “light em” é reduzido, e “leve em” é baixo. São atributos distintos com critérios distintos, apesar de as duas palavras soarem iguais em português.

Os cortes numéricos de “zero” (Anexo XX)

NutrienteMáximo para “não contém”
Valor energético4 kcal
Açúcares0,5 g e nenhum açúcar declarado acima de zero na tabela
Gorduras totais0,5 g, cumprindo também zero em saturadas, trans e colesterol
Gorduras saturadas0,1 g, cumprindo também “não contém gorduras trans”
Gorduras trans0,1 g, cumprindo também “baixo em gorduras saturadas”
Colesterol5 mg
Sódio5 mg

Os valores valem por porção de referência, por 100 g ou ml e por embalagem individual. E há frases obrigatórias que costumam passar despercebidas: quando o alimento é zero açúcar mas não é baixo nem reduzido em calorias, o Anexo XX exige a advertência “Este não é um alimento baixo ou reduzido em valor energético” junto da alegação, com pelo menos metade do tamanho da letra usada nela.

Por que “light” não garante menos caloria

O atributo reduzido compara duas fórmulas: exige queda de no mínimo 25% em relação a um alimento de referência do mesmo fabricante (art. 28) e que o alimento de referência não seja já “baixo” naquele nutriente. Um requeijão light em gorduras e um sal light em sódio usam a mesma palavra para reduções de nutrientes diferentes — o caso do sal está em diferença entre sal comum e sal light.

Há ainda travas cruzadas com a lupa frontal. Para reivindicar “baixo” ou “reduzido” em açúcares, gorduras saturadas ou sódio, o produto não pode ter quantidades iguais ou superiores aos limites do Anexo XV — ou seja, não pode ostentar a lupa daquele nutriente. E o art. 30 tira qualquer alegação da metade superior do painel principal quando há lupa. Os limites estão em rotulagem frontal com lupa da ANVISA.

O caso à parte do “diet”

“Diet” nunca foi alegação nutricional. A Portaria SVS/MS nº 29/1998 criou a categoria dos alimentos para fins especiais e, dentro dela, o grupo dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes — restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas, de sódio, entre outras. É desse grupo que o rótulo “diet” fala: de um alimento formulado para uma condição, não de um produto mais leve. Tanto que a RDC 429/2020, ao consolidar a rotulagem nutricional, revogou no art. 49, II justamente os itens 8.2, 8.2.1.1 e 8.2.1.1.1 daquela portaria, que tratavam de informação nutricional — o resto continua valendo.

A leitura completa do rótulo está em como ler o rótulo dos alimentos, e o nutriente que mais aparece nessas alegações, em valor diário de açúcares adicionados.

Perguntas frequentes

O que um produto precisa ter para ser chamado de zero?

"Zero" é um dos termos autorizados para o atributo "não contém" (Anexo XIX). O critério muda por nutriente: até 4 kcal para valor energético, 0,5 g para açúcares e gorduras totais, 0,1 g para saturadas e trans, e 5 mg para sódio.

Light quer dizer menos calorias?

Não necessariamente. "Light em…" é termo do atributo "reduzido", que exige redução mínima de 25% em relação a um alimento de referência do mesmo fabricante — e a redução pode ser de sódio, de gordura ou de açúcar, não obrigatoriamente de caloria.

Diet aparece na norma de rotulagem nutricional?

Não. "Diet" não consta do Anexo XIX da IN 75/2020. O termo pertence aos alimentos para fins especiais da Portaria SVS/MS nº 29/1998, cujos itens de informação nutricional foram revogados pelo art. 49, II da RDC 429/2020.

Por que alguns rótulos zero trazem a frase "contém açúcares próprios dos ingredientes"?

Porque a alegação usada foi "sem adição de açúcares" e o produto não cumpre os critérios de "não contém açúcares". O Anexo XX obriga a frase junto da alegação, com pelo menos 50% do tamanho da letra dela.

Fontes

  1. Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo XIX (termos autorizados) e Anexo XX (critérios das alegações)
  2. RDC nº 429/2020 — ANVISA, arts. 24 a 30 (alegações nutricionais) e art. 49, II

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026