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Guia da Saúde

Erva-cidreira para crianças: a idade mínima é 18

A monografia da Lippia alba é curta e direta: uso adulto, e o uso “é contraindicado (…) para menores de 18 anos, devido à falta de dados adequados que comprovem a segurança”. Não existe dose pediátrica registrada — nem para bebê, nem para criança, nem para adolescente.

Dezoito anos é o corte mais alto entre as plantas já publicadas

O número surpreende porque não é o padrão. Nas espécies que já publicamos aqui, o Formulário trabalha com idades muito diferentes:

PlantaIdade mínima registrada
Camomila (uso oral)6 meses
Camomila (inalação)6 anos
Camomila (boca e pele)12 anos
Boldo-do-chileuso adulto
Erva-cidreira de arbusto18 anos, escritos

Repare na diferença de redação: várias monografias dizem apenas “uso adulto”. A da Lippia alba faz as duas coisas — diz “uso adulto” e volta a escrever “menores de 18 anos” na contraindicação. Não sobra ambiguidade sobre onde fica a linha. Como é uma escala pediátrica de verdade se parece, dá para ver em camomila para crianças.

O chazinho para dormir e o chazinho da cólica

São os dois usos infantis mais comuns da erva-cidreira no Brasil, e nenhum dos dois está amparado por este documento. Vale separar o que cada um esbarra:

  • Para o bebê dormir. Além da idade mínima, a monografia adverte que a planta potencializa medicamentos com ação sedativa e depressores do sistema nervoso central. Uma planta com essa advertência oferecida a um lactente é exatamente o cenário sobre o qual não existe dado.
  • Para a cólica do bebê. A ação antiespasmódica é uma indicação registrada — mas registrada para adulto. A cólica do recém-nascido acontece nos primeiros meses, muito antes de qualquer faixa autorizada.

Para cólica de bebê o caminho não é a xícara. O que os sinais significam está em sintomas de cólica em bebês e cólica do recém-nascido: quanto tempo dura; as medidas que se pode tomar em casa, em o que fazer para aliviar a cólica do bebê.

Por que “sempre se deu e ninguém morreu” não fecha a questão

O argumento tradicional tem um ponto: o uso é secular e não há epidemia de intoxicação por erva-cidreira. Mas ele responde a uma pergunta diferente da que o regulador faz.

O que falta não é evidência de dano — é evidência de dose. Uma criança de 12 kg não é um adulto pequeno: metabolismo, superfície corporal e maturidade hepática são outros. Para autorizar, o documento precisaria de uma quantidade de folha e flor por faixa etária, como existe em outras monografias. Ela simplesmente não foi estabelecida, e a advertência sobre não exceder a dose recomendada fica impossível de cumprir quando não há dose recomendada.

Há ainda um detalhe da própria monografia que reforça a cautela: ela associa o uso habitual dos quimiotipos ricos em citral a efeitos hormonais em homens. Não é um alerta pediátrico, mas indica que a planta não é farmacologicamente neutra — o que está detalhado em erva-cidreira: efeitos colaterais.

A ficha completa da espécie fica em erva-cidreira, e a lista de quem mais deve evitar, em quem não pode tomar erva-cidreira.

Perguntas frequentes

Minha avó sempre deu erva-cidreira e nunca aconteceu nada. Está errado?

O que a monografia diz é que ninguém estudou a planta em crianças, então não existe dose segura estabelecida — não que exista dano documentado. Ausência de estudo e ausência de risco não são a mesma coisa: sem estudo, ninguém sabe qual é a dose certa para um corpo de 8 kg, e é justamente o que falta para autorizar.

E se for só um golinho, bem diluído?

Diluir não resolve a questão, porque o problema não é a concentração e sim a falta de dose pediátrica registrada. Não existe no documento uma quantidade de folha e flor por faixa etária, como existe em outras plantas. Sem esse número, qualquer volume é um chute.

Adolescente de 16 anos pode?

Pela monografia brasileira, não: a contraindicação diz menores de 18 anos, sem faixa intermediária. Curiosamente, a monografia europeia da espécie irmã Aloysia citrodora fixa a posologia para adolescentes, adultos e idosos, excluindo só crianças. São documentos e espécies diferentes, e no Brasil vale o corte dos 18.

O pediatra pode liberar mesmo assim?

Quem avalia o caso concreto é quem atende a criança, e uma monografia não substitui essa avaliação. O que esta página faz é mostrar o que o documento oficial sustenta — e ele não sustenta uso pediátrico. Se a conduta for outra, que seja uma decisão informada de quem prescreve, e não a repetição de um hábito de família.

Fontes

  1. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição (Anvisa, 2026) — monografia FT044, Lippia alba: a advertência de uso adulto, a contraindicação expressa para menores de 18 anos por falta de dados adequados de segurança e a ausência de qualquer posologia pediátrica na fórmula e no modo de usar
  2. European Medicines Agency (HMPC) — European Union herbal monograph on Aloysia citrodora Paláu (syn. Lippia citriodora Kunth), folium (EMA/HMPC/376770/2019), seções 4.2 e 4.4: a posologia restrita a adolescentes, adultos e idosos, e o registro de que o uso em crianças não foi estabelecido por falta de dados adequados

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 3 de agosto de 2026