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Guia da Saúde

Valor diário de fibra alimentar no rótulo

O valor diário de referência de fibra alimentar é 25 g, no Anexo II da IN 75/2020. Diferente do sódio, da proteína e das duas gorduras, esse número não mudou na revisão de 2020: já era 25 g na RDC 360/2003, revogada pela RDC 429/2020. Quem lê um texto antigo sobre fibra encontra o mesmo valor de hoje — o que é exceção neste regulamento.

A tolerância que corre ao contrário

O art. 33 da RDC 429/2020 divide os nutrientes em dois regimes de fiscalização, e a fibra está no grupo minoritário:

RegimeNutrientesRegra
Inciso IValor energético, carboidratos, açúcares totais e adicionados, gorduras totais, saturadas, trans, sódio, colesterolA quantidade encontrada não pode superar em mais de 20% o valor declarado
Inciso IIProteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras mono e poli-insaturadas, vitaminas, minerais, substâncias bioativasA quantidade encontrada não pode ficar abaixo em mais de 20% do valor declarado

A lógica é simples de ler no rótulo: nutrientes que o fabricante teria interesse em subdeclarar são fiscalizados pelo teto; nutrientes que ele teria interesse em superdeclarar, pelo piso. Fibra está no segundo grupo. O contraste direto está em valor diário de sódio.

O VDR de 25 g é a base das duas alegações

Ao contrário de açúcares e gorduras, cujas alegações usam gramas absolutos, as de fibra são definidas como percentual do VDR (Anexo XX, item 14):

AtributoCritérioEquivale a
FonteMínimo de 10% do VDR por porção de referência2,5 g
Alto conteúdoMínimo de 20% do VDR por porção de referência5 g
AumentadoAumento mínimo de 25%, sendo o alimento de referência já “fonte”

Repare que os cortes da fibra são mais baixos que os de vitaminas e minerais, que no item 15 do mesmo anexo pedem 15% para “fonte” e 30% para “alto conteúdo”. E há uma restrição que vale só aqui: os três atributos vêm acompanhados da observação de que não podem ser declaradas alegações nutricionais para fibras alimentares específicas — nada de “fonte de betaglucana” ou “rico em inulina” no painel. A distinção entre as frações está em diferença entre fibra solúvel e insolúvel.

Duas particularidades de cálculo

A primeira é energética. Pelo Anexo XXII, fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose, convertem a 2 kcal por grama, e a polidextrose a 1 kcal por grama; a fração insolúvel não tem fator de conversão. Fibra, portanto, contribui pouco e de forma desigual para o valor energético declarado.

A segunda é a regra do zero: pelo Anexo IV, a linha é expressa como “0” quando o teor for de até 0,5 g por 100 g ou ml e por porção — sem as condições encadeadas que existem para carboidratos e gorduras totais. É um dos cortes mais simples da tabela.

Para ver como os 25 g viram percentual em cada porção, consulte o que é valor diário (%VD); para o rótulo por inteiro, como ler o rótulo dos alimentos.

Perguntas frequentes

Qual é o valor diário de referência de fibra alimentar?

25 g, conforme o Anexo II da IN 75/2020 — o mesmo valor que já constava da RDC 360/2003, um dos poucos VDR que a revisão de 2020 manteve inalterados.

Quanta fibra um produto precisa ter para se dizer "fonte de fibras"?

No mínimo 10% do VDR por porção de referência, ou seja, 2,5 g. Para "alto conteúdo", são 20% do VDR, isto é, 5 g, conforme o Anexo XX, item 14, da IN 75/2020.

A tolerância de fiscalização da fibra é igual à do sódio?

Não, é o contrário. Pelo art. 33, II da RDC 429/2020, a quantidade de fibras encontrada não pode ser inferior a 20% do valor declarado; para sódio, açúcares e gorduras, o art. 33, I proíbe que seja superior em mais de 20%.

A fibra entra na conta de calorias do rótulo?

Só a solúvel. O Anexo XXII da IN 75/2020 dá fator de 2 kcal/g para fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose, que recebe 1 kcal/g. Não há fator previsto para a fração insolúvel.

Fontes

  1. Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo II (VDR: 25 g), Anexo IV, Anexo XX, item 14, e Anexo XXII
  2. RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 5º, IX e art. 33, II (tolerância para fibras)

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026