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Guia da Saúde

Valor diário de sódio no rótulo

O valor diário de referência de sódio para rótulo é 2.000 mg, fixado no Anexo II da IN 75/2020. É o divisor do %VD da linha de sódio: uma porção com 400 mg mostra 20% na coluna do valor diário. O número mudou com a norma nova — a RDC 360/2003, revogada pelo art. 49, XII da RDC 429/2020, trabalhava com 2.400 mg.

O único nutriente da lupa medido em miligramas

Dos três nutrientes que acionam a rotulagem frontal, o sódio é o que não vem em gramas. O Anexo XI da IN 75/2020 define a unidade em mg, e o Anexo XV usa a mesma escala para os cortes:

Onde o número apareceValor
VDR (base do %VD)2.000 mg
Limite da lupa em sólidos600 mg por 100 g
Limite da lupa em líquidos300 mg por 100 ml
Quantidade não significativa (vira “0”)5 mg ou menos
Tolerância de fiscalizaçãoAté 20% acima do declarado

A tolerância do art. 33, I merece leitura atenta: para sódio, açúcares, gorduras e colesterol, a quantidade encontrada não pode ser superior a 20% do valor declarado. Nutrientes como proteína e fibra têm a regra invertida, como se vê em valor diário de fibra alimentar.

Quatro alegações, quatro cortes diferentes

O Anexo XX, item 8, é o único do regulamento que abre quatro degraus para o mesmo nutriente:

AtributoCritério por porção de referência
Não contémMáximo de 5 mg
Muito baixoMáximo de 40 mg, e sem atingir o limite da lupa
BaixoMáximo de 80 mg, e sem atingir o limite da lupa
ReduzidoRedução mínima de 25%, e sem atingir o limite da lupa

O item 9 do mesmo anexo trata do sal, não do sódio, e traz uma regra curiosa: o produto que alega “sem adição de sal” fica proibido de exibir a rotulagem frontal de sódio, e, se não cumprir o critério de “não contém sódio”, precisa estampar junto da alegação a frase “contém sódio próprio dos ingredientes”. A distinção entre os dois conceitos está em diferença entre sal e sódio.

Dois casos em que o sódio muda o resto do rótulo

Primeiro, o sal hipossódico: o art. 5º, § 1º da RDC 429/2020 obriga esses produtos a declarar também a quantidade de potássio na tabela — o mineral que costuma substituir parte do sódio na formulação. Segundo, o sal de consumo humano em si: por estar no item 10 do Anexo XVI, ele é proibido de exibir a lupa, por mais sódio que contenha. A lista completa de vedações está em rotulagem frontal com lupa da ANVISA.

Como o percentual é calculado sobre a porção já arredondada, e não sobre 100 g, veja o que é valor diário (%VD).

Perguntas frequentes

Qual é o valor diário de referência de sódio no rótulo brasileiro?

2.000 mg, conforme o Anexo II da IN 75/2020. É esse número que serve de divisor para o %VD de sódio impresso na tabela nutricional.

O VD de sódio mudou?

Sim. Era 2.400 mg na RDC 360/2003, revogada pelo art. 49, XII da RDC 429/2020. Rótulos e textos antigos que ainda citam 2.400 mg estão desatualizados desde a vigência, em outubro de 2022.

Sódio e sal são a mesma coisa na tabela?

Não. A tabela declara sódio em miligramas (Anexo XI da IN 75/2020); o sal é cloreto de sódio. O Anexo II inclusive traz um VDR separado para cloreto, de 2.300 mg.

Quando o rótulo pode declarar sódio como zero?

Quando a quantidade for menor ou igual a 5 mg por 100 g ou ml e por porção, conforme o Anexo IV da IN 75/2020. Nesse caso o %VD também é declarado como zero, pelo art. 12, § 2º da RDC 429/2020.

Fontes

  1. Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo II (VDR de sódio: 2.000 mg), Anexo IV, Anexo XV e Anexo XX, itens 8 e 9
  2. RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 5º, X e § 1º, art. 33, I e art. 49, XII

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026