Valor diário de gorduras totais no rótulo
O valor diário de referência de gorduras totais é 65 g (Anexo II da IN 75/2020) — e essa é a única mudança de VDR que foi para cima na revisão de 2020. A RDC 360/2003, revogada pelo art. 49, XII da RDC 429/2020, trabalhava com 55 g. No mesmo movimento, gordura saturada caiu de 22 g para 20 g e proteína, de 75 g para 50 g.
A linha que não vai para a frente da embalagem
Gorduras totais é o cabeçalho de um bloco. No Anexo XI da IN 75/2020, ela aparece sem indentação e traz abaixo, em primeiro nível, saturadas e trans — as duas obrigatórias — e, opcionalmente, monoinsaturadas, poli-insaturadas e colesterol.
O que ela não faz é acionar a rotulagem frontal. O Anexo XV lista apenas três nutrientes com limite de lupa, e o representante do bloco lá é a gordura saturada, com 6 g por 100 g em sólidos e 3 g por 100 ml em líquidos. A consequência prática é que um azeite, quase 100% gordura total, não recebe lupa por isso — e, por estar no item 9 do Anexo XVI, é vedado de recebê-la de qualquer modo. Os critérios da saturada estão em valor diário de gorduras saturadas.
O zero mais difícil de conseguir da tabela
Quase todos os nutrientes viram “0” no rótulo por um corte simples. Gorduras totais exigem quatro condições cumulativas no Anexo IV:
- até 0,5 g por 100 g ou 100 ml e por porção;
- gorduras saturadas expressas como zero;
- gorduras trans expressas como zero;
- nenhuma outra gordura, incluindo colesterol, declarada com valor diferente de zero.
A mesma lógica encadeada reaparece na alegação. Pelo Anexo XX, item 4, “não contém gorduras” exige que o alimento cumpra simultaneamente os critérios de não contém saturadas, trans e colesterol — e, se ainda assim houver adição de óleos ou gorduras na formulação, o rótulo tem de inserir asterisco após o nome do ingrediente remetendo à nota ”(*) fornece quantidades não significativas de gorduras”.
O que 65 g significam dentro da tabela
| Referência | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| VDR | 65 g | Anexo II |
| Fator de conversão energética | 9 kcal por grama | Anexo XXII |
| ”Não contém gorduras” | Máximo de 0,5 g por porção de referência | Anexo XX, item 4 |
| ”Baixo em gorduras totais” | Máximo de 3 g por porção de referência | Anexo XX, item 4 |
| Tolerância de fiscalização | Até 20% acima do declarado | Art. 33, I |
Vale notar o encaixe entre as duas primeiras linhas: a 9 kcal por grama, os 65 g do VDR correspondem a 585 kcal, cerca de 29% das 2.000 kcal do VDR de valor energético. Já a alegação “baixo em gorduras totais” tem uma trava emprestada: o produto não pode atingir o limite da lupa de gorduras saturadas.
Para a gordura que carrega uma proibição de uso em outra norma, veja valor diário de gorduras trans; para a mecânica do percentual, o que é valor diário (%VD).
Perguntas frequentes
Qual é o valor diário de referência de gorduras totais?
65 g, conforme o Anexo II da IN 75/2020. Uma porção com 13 g de gorduras totais, por exemplo, mostra 20% na coluna do %VD.
Gordura total aciona a lupa "ALTO EM"?
Não. O Anexo XV da IN 75/2020 só prevê limites frontais para açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Gorduras totais aparecem na tabela do verso, não no painel principal.
Quando a linha de gorduras totais pode ser declarada como zero?
Só quando quatro condições do Anexo IV se somam: até 0,5 g por 100 g/ml e por porção, saturadas expressas como zero, trans expressas como zero e nenhuma outra gordura, inclusive colesterol, declarada acima de zero.
Colesterol e gorduras monoinsaturadas são obrigatórios na tabela?
Não. O art. 5º só torna obrigatórias gorduras totais, saturadas e trans. Monoinsaturadas, poli-insaturadas e colesterol são opcionais — mas passam a ser obrigatórios quando o rótulo faz alegação sobre colesterol.
Fontes
- Instrução Normativa nº 75/2020 — ANVISA, Anexo II (VDR: 65 g), Anexo IV, Anexo XI, Anexo XX, item 4, e Anexo XXII
- RDC nº 429/2020 — ANVISA, art. 5º, VI, art. 6º, art. 33, I e art. 49, XII
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 12 de agosto de 2026