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Guia da Saúde

Erva-doce na gravidez: o que dizem Anvisa, EMA e OMS

Não. Os três documentos oficiais sobre a Pimpinella anisum excluem a gestante e a lactante: a Anvisa e a agência europeia dizem que o uso “não é recomendado”, e a Organização Mundial da Saúde vai adiante e escreve contraindicado. Nenhuma das três se baseia em dano comprovado em humanos — e o motivo real vale ser entendido.

O que cada documento diz, com todas as letras

A monografia brasileira registra duas frases distintas sobre gravidez. A primeira é sobre falta de informação: “a utilização em crianças menores de 12 anos, lactantes e gestantes não é recomendada, devido à ausência de dados suficientes para avaliação de segurança”. A segunda é sobre risco: “em gestantes pode ocasionar alterações hormonais”.

A monografia europeia é mais seca: “Safety during pregnancy and lactation has not been established. In the absence of sufficient data, the use during pregnancy and lactation is not recommended. No fertility data available.”

A da OMS é a mais dura, e explica por quê: contraindica pelo uso tradicional do óleo como emenagogo e para induzir o trabalho de parto, pelos efeitos estrogênicos experimentais, pelo potencial mutagênico e por relatos de toxicidade do anetol em lactentes. A graduação dessas palavras está detalhada em quem não pode tomar erva-doce.

O estudo que está por trás da preocupação hormonal

A “alteração hormonal” citada pela Anvisa tem endereço. Em 1995, Dhar administrou trans-anetol — o composto que responde por 87% a 94% do óleo essencial do anis — a ratas, por via oral, em 50, 70 e 80 mg/kg. O efeito foi dependente da dose e chegou a 100% de inibição da implantação na dose maior. O composto mostrou atividade estrogênica significativa.

Três ressalvas que precisam andar junto com esse número, e que a página que só copia o alerta não publica:

  • é trans-anetol isolado, não infusão de fruto;
  • a dose é alta o bastante para que a própria agência europeia conclua que “it is not expected that trans-anethole could exert estrogenic effects when taken as a herbal infusion at the recommended posology”;
  • no mesmo experimento não foram observadas malformações nos filhotes de nenhum grupo.

Nada disso libera o chá na gravidez. O que sustenta a restrição não é esse estudo em ratas — é a frase seguinte do relatório europeu: “There are no clinical studies available.” Em gestante, não há estudo nenhum. É por ausência de dado que se diz não, e é assim que a conduta se mantém de pé.

A referência que a OMS citou errado

Vale registrar um achado de auditoria de fonte, porque ele muda o que se pode afirmar. Ao resumir esse mesmo experimento, a monografia da OMS escreve que o trans-anetol “has been reported to show estrogenic, antiprogestational, androgenic and antiandrogenic activities”, citando o artigo de Dhar de 1995.

O resumo do artigo diz o contrário: “The compound showed a significant estrogenic activity and did not possess anti-estrogenic, progestational, anti-progestational, androgenic or anti-androgenic activities.” Das quatro atividades atribuídas pela OMS, três foram negadas pelo estudo que ela cita, e o número de doses e o resultado de anti-implantação confirmam que é o mesmo trabalho.

Isso não afrouxa nada: a atividade estrogênica — a única que sobrevive à conferência — é justamente a que motiva a advertência. O que muda é o tamanho da afirmação que se pode fazer. Andrógeno e antiprogestacional saem da conversa.

Amamentação: a contradição do “chá que aumenta o leite”

O uso da erva-doce como galactagogo é antigo e está registrado nos dois documentos oficiais como uso tradicional. Não está registrado como indicação em nenhum deles — e a lactante está na mesma lista de exclusão da gestante.

O relatório europeu acrescenta a frase que fecha a questão: “It is unknown if aniseed and anise oil constituents are excreted in human breast milk.” Não se sabe se o que a mãe toma chega ao bebê pelo leite. Somado ao fato de que o mesmo bebê não poderia receber o chá diretamente antes dos 12 anos — como está em erva-doce para crianças —, a conduta prudente se impõe sozinha.

Para o que de fato muda na produção de leite, a hidratação é a variável mensurável, e ela está em água diária na amamentação. E a ficha completa da espécie, com o que ela realmente é reconhecida para fazer, está em erva-doce.

Planta medicinal tem dose, contraindicação e interação — e na gravidez a resposta honesta é que não existe dose estudada.

Perguntas frequentes

Tomei chá de erva-doce sem saber que estava grávida. E agora?

A conduta oficial é preventiva, e o motivo declarado pela Anvisa e pela agência europeia é ausência de dados, não dano demonstrado em gestantes. Os dados desfavoráveis existentes são de trans-anetol isolado em ratas, em doses muito acima do que uma infusão entrega. Suspenda o uso e conte ao pré-natal na próxima consulta, que é onde essa informação tem valor.

Erva-doce ajuda no parto ou desce a menstruação?

A monografia da OMS registra que o óleo foi tradicionalmente usado como emenagogo e para induzir o trabalho de parto — e usa esse uso tradicional como um dos argumentos para contraindicar a planta na gravidez, não para recomendá-la. Nenhum dos três documentos oficiais lista indução de parto ou de menstruação entre as indicações reconhecidas.

Posso usar erva-doce como tempero durante a gravidez?

As monografias tratam do fitoterápico, não do alimento. A restrição escrita se refere ao uso medicinal, com dose de 1 a 3,5 g de fruto por vez, três vezes ao dia, por até duas semanas — uma exposição bem diferente da pitada que vai num pão ou num biscoito. Quem tem dúvida sobre o próprio caso pergunta no pré-natal.

E o funcho, que também chamam de erva-doce?

É outra espécie, Foeniculum vulgare, com monografia própria e advertências próprias. Esta página trata apenas da Pimpinella anisum, que é a erva-doce do Formulário brasileiro. Ler a advertência de uma como se fosse da outra é o erro mais comum nesse assunto, justamente porque as duas dividem o mesmo nome popular.

Fontes

  1. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição (Anvisa, 2026) — monografia FT061, Pimpinella anisum L.: a não recomendação em gestantes e lactantes por ausência de dados suficientes de segurança e a advertência de que em gestantes pode ocasionar alterações hormonais
  2. European Medicines Agency (HMPC) — Community herbal monograph on Pimpinella anisum L., fructus (2013): a seção 4.6, que declara não estabelecida a segurança na gravidez e na lactação e não recomenda o uso, e registra ausência de dados de fertilidade
  3. European Medicines Agency (HMPC) — Assessment report on Pimpinella anisum L., fructus: a ausência de estudos clínicos em gestantes, o desconhecimento sobre excreção dos constituintes no leite humano e a conclusão de que, na posologia de infusão recomendada, não se espera efeito estrogênico do trans-anetol
  4. WHO monographs on selected medicinal plants, volume 3 (OMS, 2007) — monografia Fructus Anisi: a contraindicação na gravidez e na amamentação, justificada pelo uso tradicional do óleo como emenagogo e para induzir o parto, e o registro do uso tradicional como galactagogo
  5. Dhar SK (1995), Indian Journal of Physiology and Pharmacology — atividade antifertilidade e perfil hormonal do trans-anetol em ratas: 100% de inibição da implantação a 80 mg/kg por via oral e atividade estrogênica significativa (PMID 7705873)

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 3 de agosto de 2026