Fitoterapia no SUS: os 12 fitoterápicos da Rename
Fitoterapia está no SUS desde a fundação da política de práticas integrativas, em 2006 — mas quem procura “a lista de plantas do SUS” encontra três listas oficiais diferentes, com números diferentes, feitas para finalidades diferentes. Confundi-las é a origem de quase toda decepção no balcão da farmácia. São elas: 12 fitoterápicos na Rename, 71 espécies na Renisus e 85 espécies no Formulário de Fitoterápicos da Anvisa.
As três listas, e o que cada uma realmente é
| Lista | Quantas | Para que serve | Obriga a entrega? |
|---|---|---|---|
| Rename, Anexo I | 12 medicamentos fitoterápicos | Relação nacional de medicamentos essenciais | É a única com relação direta com dispensação |
| Renisus | 71 espécies vegetais | Orientar pesquisas e estudos, desde 2009 | Não |
| Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª ed. | 85 espécies, 236 formulações | Padronizar como se prepara: fórmula, técnica, dose, advertência | Não |
Nenhuma das três é “o que a sua UBS tem”. A padronização é municipal, e um município pode oferecer menos que a Rename — ou, tendo estrutura própria, algo que não está nela.
Os 12 fitoterápicos do Anexo I da Rename
Esta é a lista que o Ministério da Saúde publica como os medicamentos fitoterápicos essenciais:
- Alcachofra (Cynara scolymus L.)
- Aroeira (Schinus terebinthifolia Raddi)
- Babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.)
- Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana)
- Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek)
- Guaco (Mikania glomerata Spreng)
- Garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens)
- Hortelã (Mentha x piperita L.)
- Isoflavona de soja (Glycine max (L.) Merr.)
- Plantago (Plantago ovata Forssk.)
- Salgueiro (Salix alba L.)
- Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)
Reparo que vale fazer: das doze, apenas três são de flora brasileira nativa. E cinco delas já têm página com a monografia oficial aberta aqui — alcachofra, espinheira-santa, guaco, hortelã-pimenta e babosa — com o que a Anvisa registra de indicação, dose e contraindicação para cada uma.
A Renisus é agenda de pesquisa, não estoque
As 71 espécies da Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS aparecem com muita frequência apresentadas como “as plantas que o SUS oferece”. O próprio Ministério é explícito ao dizer o contrário: a relação foi construída em 2009 com a finalidade de orientar pesquisas e estudos, para que espécies com potencial avançassem na cadeia produtiva.
É por isso que a lista não traz dose, não traz indicação aprovada e não gera obrigação de compra. E é por isso que o trabalho subsequente é de monografia: o portal registra as monografias já publicadas e as ainda em elaboração, espécie a espécie.
O Formulário da Anvisa é onde estão os números
A terceira lista é de outra natureza. O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição, aprovado pela RDC nº 1.024 de 14 de maio de 2026 e vigente desde 1º de julho de 2026, tem 85 espécies em 236 formulações e responde às perguntas que as outras duas não respondem: quantos gramas em quantos mililitros, por quanto tempo de infusão, quantas vezes ao dia, a partir de que idade e quem não pode usar.
Ele não é lista de compra do SUS: é o padrão técnico de preparo. Quando um serviço público manipula uma preparação de planta medicinal, é esse documento que diz como. O índice das espécies já cobertas aqui, com o extrato de cada monografia, está em plantas medicinais.
O que isso significa na porta da farmácia
Resumindo em quatro frases o que costuma custar três visitas para descobrir:
- A Rename é nacional; a padronização é municipal. Peça a lista de padronizados do seu município — ela existe e é pública.
- Fitoterápico exige prescrição. Sem receita, não há dispensação, ainda que o item esteja no estoque.
- Planta medicinal preparada na rede é outra coisa. Quando o município mantém cultivo, processamento e manipulação próprios, isso tem nome e norma sanitária específica — Farmácia Viva.
- Fitoterapia é complementar. Nenhuma das três listas autoriza trocar um medicamento em uso por uma planta, e várias das espécies têm interação registrada com anticoagulante, anti-hipertensivo e hipoglicemiante.
Para o desenho geral da política em que a fitoterapia se encaixa, veja práticas integrativas no SUS.
Perguntas frequentes
Se a planta está na Renisus, a farmácia da UBS entrega?
Não. A Renisus é declaradamente uma lista para orientar pesquisas e estudos, montada em 2009 com 71 espécies de interesse para o país. Ela não é lista de dispensação, não obriga município nenhum a comprar nada e não descreve dose ou indicação aprovada.
Preciso de receita para receber fitoterápico no SUS?
Sim. Medicamento fitoterápico é medicamento, e a dispensação segue a mesma regra dos demais itens da assistência farmacêutica: prescrição de profissional habilitado, dentro do que o município padronizou. A prescrição pode vir da própria consulta na unidade básica.
Fitoterápico do SUS é gratuito?
Quando padronizado e disponível, sim, como qualquer medicamento do componente básico da assistência farmacêutica. O problema não costuma ser preço, e sim padronização: constar da Rename nacional não garante que o item esteja na lista de compras do seu município.
Chá conta como fitoterapia do SUS?
Só em serviço estruturado para isso. O chá preparado em casa é uso de planta medicinal, não dispensação de medicamento. A preparação e a entrega de produtos de planta medicinal na rede pública têm um formato próprio, com norma sanitária específica, que é o da Farmácia Viva.
Fontes
- Plantas medicinais e fitoterápicos no SUS, portal do Ministério da Saúde (SECTICS): os 12 medicamentos fitoterápicos que constam do Anexo I da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), nominados um a um, e a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS com 71 espécies
- Renisus — Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS, portal do Ministério da Saúde: a finalidade declarada de orientar pesquisas e estudos, a construção da relação em 2009 e o estágio das monografias das espécies
- Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição (Anvisa, 2026), aprovado pela RDC nº 1.024 de 14 de maio de 2026 e vigente desde 1º de julho de 2026: as 85 espécies e 236 formulações, com fórmula em gramas, técnica de preparo, indicação, posologia e advertências para cada droga vegetal
- Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 (PNPIC): a inclusão de plantas medicinais e fitoterapia entre as cinco práticas fundadoras da política e a diretriz 3.6, de provimento de acesso a medicamentos fitoterápicos com elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026