Quais são as práticas integrativas do SUS: as 29
São 29 as práticas integrativas e complementares da política nacional do SUS. Elas entraram em três momentos: 5 em 2006, 14 em 2017 e 10 em 2018. O número circula errado na internet porque a portaria de 2018 nomeia doze práticas, e duas delas já estavam na política desde o começo — quem soma 5 + 14 + 12 chega a 31 e erra.
A lista completa, na ordem em que entrou
Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 — as cinco fundadoras
- Medicina tradicional chinesa/acupuntura
- Homeopatia
- Plantas medicinais e fitoterapia
- Medicina antroposófica
- Termalismo social/crenoterapia
Portaria nº 849, de 27 de março de 2017 — mais catorze
- Arteterapia · 7. Ayurveda · 8. Biodança · 9. Dança circular · 10. Meditação ·
- Musicoterapia · 12. Naturopatia · 13. Osteopatia · 14. Quiropraxia · 15. Reflexoterapia ·
- Reiki · 17. Shantala · 18. Terapia comunitária integrativa · 19. Yoga
Portaria GM nº 702, de 21 de março de 2018 — mais dez
- Apiterapia · 21. Aromaterapia · 22. Bioenergética · 23. Constelação familiar ·
- Cromoterapia · 25. Geoterapia · 26. Hipnoterapia · 27. Imposição de mãos ·
- Ozonioterapia · 29. Terapia de florais
A portaria de 2018 diz que inclui doze — e duas já estavam lá
Abrindo o Diário Oficial da União de 22 de março de 2018, o Anexo 4 do Anexo XXV traz um artigo 1º com a lista completa do que estaria entrando:
“Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia”
São doze nomes. E o próprio anexo, poucos parágrafos abaixo, na sua INTRODUÇÃO, desmente dois deles:
“A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria 971GM/MS de 3 de maio de 2006, trouxe diretrizes norteadoras para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Antroposófica, e Termalismo Social/Crenoterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde.”
Ou seja: medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia estavam na política havia doze anos quando a portaria de 2018 disse incluí-las. O que a norma realmente fez com essas duas foi publicar a definição delas, que faltava. Práticas efetivamente novas: dez. Total: 29.
O preâmbulo de 2018 fala em 14 práticas — porque foi copiado de 2017
O segundo tropeço está na justificativa da mesma portaria de 2018, que afirma:
“O segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) avaliou mais de 30 mil equipes de atenção básica no território nacional e demonstrou que as 14 práticas a serem incluídas por esta Portaria estão presentes nos serviços de saúde em todo o país.”
Catorze não é o número de práticas da portaria de 2018 — é o da portaria de 2017. Abrindo o Diário Oficial de 28 de março de 2017, o trecho está lá, palavra por palavra, junto com a menção aos “10 anos da Política” e aos “mais de 5.000 estabelecimentos que ofertam PICS”. O preâmbulo inteiro foi reaproveitado sem atualizar o número.
Isso não invalida a norma nem muda a lista: a inclusão vale pelo artigo, não pela justificativa. Mas explica por que tanto texto sobre PICS repete “14” ou “31” — copiou-se o considerando, não o dispositivo.
Estar na lista não significa ter código, nem ter evidência
Três coisas costumam ser tratadas como uma só, e são independentes:
- Estar na política é decisão administrativa do Ministério da Saúde.
- Ter procedimento na tabela do SUS é outra decisão, de outra secretaria. A Portaria nº 1.988/SAS/MS, de dezembro de 2018, excluiu da tabela os códigos 01.01.05.003-8 (dança circular/biodança) e 03.09.05.010-3 (sessão de reiki) — e nem por isso as práticas saíram da política. Sem código, o atendimento existe mas não é contado.
- Ter evidência não é decidido por portaria nenhuma. É medido em revisão sistemática, prática a prática, desfecho a desfecho.
Por isso a lista acima é publicada aqui como fato jurídico, e não como recomendação. Este guia aprofunda apenas as práticas com mecanismo físico identificável ou corpo de evidência avaliável: acupuntura no SUS, fitoterapia no SUS e as espécies com monografia oficial reunidas em plantas medicinais. Como o acesso funciona, e por que ele varia tanto de cidade para cidade, está em práticas integrativas no SUS.
Perguntas frequentes
São 29 ou 31 práticas integrativas no SUS?
São 29. O número 31 aparece quando alguém soma as 12 práticas nominadas na portaria de 2018 às 5 de 2006 e às 14 de 2017, sem notar que duas das doze — medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia — já estavam na política desde o começo.
A homeopatia continua na política?
Sim. A homeopatia é uma das cinco práticas fundadoras, incluídas pela Portaria GM/MS nº 971 de 2006, e nenhuma norma posterior a retirou. Continuidade na política é decisão administrativa e não diz nada sobre eficácia — são perguntas diferentes, respondidas por documentos diferentes.
A lista mudou depois de 2018?
Na relação de legislação publicada pelo Ministério da Saúde, nenhuma norma posterior altera o conjunto de práticas. A mais recente listada é a Portaria nº 42, de 13 de julho de 2021, que institui uma câmara técnica assessora — instância de assessoramento, não de inclusão ou exclusão de práticas.
Toda prática da lista tem código para registrar no SUS?
Não. Estar na política e ter procedimento na tabela do SUS são coisas independentes. A Portaria nº 1.988/SAS/MS de 2018 chegou a excluir da tabela os códigos 01.01.05.003-8, de dança circular/biodança, e 03.09.05.010-3, de sessão de reiki, sem que as práticas saíssem da política.
Fontes
- Portaria GM nº 702, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 56 de 22 de março de 2018: o Anexo 4 do Anexo XXV, cujo Art. 1º diz que ficam incluídas na PNPIC doze práticas nominadas, e cuja INTRODUÇÃO, no mesmo anexo, registra que medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia já constavam da política desde a Portaria 971/GM/MS de 2006; e o preâmbulo, que fala em 14 práticas a serem incluídas por esta Portaria
- Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março de 2017: a ementa que inclui arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga na PNPIC, e o preâmbulo original com a frase sobre as 14 práticas, os mais de 5.000 estabelecimentos e as mais de 30 mil equipes avaliadas pelo PMAQ
- Legislação da PNPIC no portal do Ministério da Saúde: a relação cronológica das normas da política, de 2006 até a Portaria nº 42 de 13 de julho de 2021, que institui a câmara técnica assessora de práticas integrativas e complementares
- Portaria nº 1.988/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018: o Art. 2º, que exclui da Tabela de Procedimentos do SUS os códigos 01.01.05.003-8 Dança Circular/Biodança e 03.09.05.010-3 Sessão de Reiki, e o Art. 1º, que reorganiza as classificações do Serviço 134 do CNES
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026