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Guia da Saúde

Quais são as práticas integrativas do SUS: as 29

São 29 as práticas integrativas e complementares da política nacional do SUS. Elas entraram em três momentos: 5 em 2006, 14 em 2017 e 10 em 2018. O número circula errado na internet porque a portaria de 2018 nomeia doze práticas, e duas delas já estavam na política desde o começo — quem soma 5 + 14 + 12 chega a 31 e erra.

A lista completa, na ordem em que entrou

Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 — as cinco fundadoras

  1. Medicina tradicional chinesa/acupuntura
  2. Homeopatia
  3. Plantas medicinais e fitoterapia
  4. Medicina antroposófica
  5. Termalismo social/crenoterapia

Portaria nº 849, de 27 de março de 2017 — mais catorze

  1. Arteterapia · 7. Ayurveda · 8. Biodança · 9. Dança circular · 10. Meditação ·
  2. Musicoterapia · 12. Naturopatia · 13. Osteopatia · 14. Quiropraxia · 15. Reflexoterapia ·
  3. Reiki · 17. Shantala · 18. Terapia comunitária integrativa · 19. Yoga

Portaria GM nº 702, de 21 de março de 2018 — mais dez

  1. Apiterapia · 21. Aromaterapia · 22. Bioenergética · 23. Constelação familiar ·
  2. Cromoterapia · 25. Geoterapia · 26. Hipnoterapia · 27. Imposição de mãos ·
  3. Ozonioterapia · 29. Terapia de florais

A portaria de 2018 diz que inclui doze — e duas já estavam lá

Abrindo o Diário Oficial da União de 22 de março de 2018, o Anexo 4 do Anexo XXV traz um artigo 1º com a lista completa do que estaria entrando:

“Ficam incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia”

São doze nomes. E o próprio anexo, poucos parágrafos abaixo, na sua INTRODUÇÃO, desmente dois deles:

“A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria 971GM/MS de 3 de maio de 2006, trouxe diretrizes norteadoras para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Antroposófica, e Termalismo Social/Crenoterapia, no âmbito do Sistema Único de Saúde.”

Ou seja: medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia estavam na política havia doze anos quando a portaria de 2018 disse incluí-las. O que a norma realmente fez com essas duas foi publicar a definição delas, que faltava. Práticas efetivamente novas: dez. Total: 29.

O preâmbulo de 2018 fala em 14 práticas — porque foi copiado de 2017

O segundo tropeço está na justificativa da mesma portaria de 2018, que afirma:

“O segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) avaliou mais de 30 mil equipes de atenção básica no território nacional e demonstrou que as 14 práticas a serem incluídas por esta Portaria estão presentes nos serviços de saúde em todo o país.”

Catorze não é o número de práticas da portaria de 2018 — é o da portaria de 2017. Abrindo o Diário Oficial de 28 de março de 2017, o trecho está lá, palavra por palavra, junto com a menção aos “10 anos da Política” e aos “mais de 5.000 estabelecimentos que ofertam PICS”. O preâmbulo inteiro foi reaproveitado sem atualizar o número.

Isso não invalida a norma nem muda a lista: a inclusão vale pelo artigo, não pela justificativa. Mas explica por que tanto texto sobre PICS repete “14” ou “31” — copiou-se o considerando, não o dispositivo.

Estar na lista não significa ter código, nem ter evidência

Três coisas costumam ser tratadas como uma só, e são independentes:

  • Estar na política é decisão administrativa do Ministério da Saúde.
  • Ter procedimento na tabela do SUS é outra decisão, de outra secretaria. A Portaria nº 1.988/SAS/MS, de dezembro de 2018, excluiu da tabela os códigos 01.01.05.003-8 (dança circular/biodança) e 03.09.05.010-3 (sessão de reiki) — e nem por isso as práticas saíram da política. Sem código, o atendimento existe mas não é contado.
  • Ter evidência não é decidido por portaria nenhuma. É medido em revisão sistemática, prática a prática, desfecho a desfecho.

Por isso a lista acima é publicada aqui como fato jurídico, e não como recomendação. Este guia aprofunda apenas as práticas com mecanismo físico identificável ou corpo de evidência avaliável: acupuntura no SUS, fitoterapia no SUS e as espécies com monografia oficial reunidas em plantas medicinais. Como o acesso funciona, e por que ele varia tanto de cidade para cidade, está em práticas integrativas no SUS.

Perguntas frequentes

São 29 ou 31 práticas integrativas no SUS?

São 29. O número 31 aparece quando alguém soma as 12 práticas nominadas na portaria de 2018 às 5 de 2006 e às 14 de 2017, sem notar que duas das doze — medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia — já estavam na política desde o começo.

A homeopatia continua na política?

Sim. A homeopatia é uma das cinco práticas fundadoras, incluídas pela Portaria GM/MS nº 971 de 2006, e nenhuma norma posterior a retirou. Continuidade na política é decisão administrativa e não diz nada sobre eficácia — são perguntas diferentes, respondidas por documentos diferentes.

A lista mudou depois de 2018?

Na relação de legislação publicada pelo Ministério da Saúde, nenhuma norma posterior altera o conjunto de práticas. A mais recente listada é a Portaria nº 42, de 13 de julho de 2021, que institui uma câmara técnica assessora — instância de assessoramento, não de inclusão ou exclusão de práticas.

Toda prática da lista tem código para registrar no SUS?

Não. Estar na política e ter procedimento na tabela do SUS são coisas independentes. A Portaria nº 1.988/SAS/MS de 2018 chegou a excluir da tabela os códigos 01.01.05.003-8, de dança circular/biodança, e 03.09.05.010-3, de sessão de reiki, sem que as práticas saíssem da política.

Fontes

  1. Portaria GM nº 702, de 21 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 56 de 22 de março de 2018: o Anexo 4 do Anexo XXV, cujo Art. 1º diz que ficam incluídas na PNPIC doze práticas nominadas, e cuja INTRODUÇÃO, no mesmo anexo, registra que medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia já constavam da política desde a Portaria 971/GM/MS de 2006; e o preâmbulo, que fala em 14 práticas a serem incluídas por esta Portaria
  2. Portaria nº 849, de 27 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março de 2017: a ementa que inclui arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga na PNPIC, e o preâmbulo original com a frase sobre as 14 práticas, os mais de 5.000 estabelecimentos e as mais de 30 mil equipes avaliadas pelo PMAQ
  3. Legislação da PNPIC no portal do Ministério da Saúde: a relação cronológica das normas da política, de 2006 até a Portaria nº 42 de 13 de julho de 2021, que institui a câmara técnica assessora de práticas integrativas e complementares
  4. Portaria nº 1.988/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018: o Art. 2º, que exclui da Tabela de Procedimentos do SUS os códigos 01.01.05.003-8 Dança Circular/Biodança e 03.09.05.010-3 Sessão de Reiki, e o Art. 1º, que reorganiza as classificações do Serviço 134 do CNES

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026