Como conseguir prática integrativa no SUS: passo a passo
Não existe central de marcação de práticas integrativas, não existe fila nacional e não existe cadastro on-line para entrar. A porta de entrada é a unidade básica de saúde do seu território — e o jeito de saber de antemão se ela oferece alguma coisa é consultar o CNES, o cadastro público de estabelecimentos do SUS, procurando o Serviço Especializado 134, que é o nome burocrático das práticas integrativas.
Passo 1: descubra o que existe antes de sair de casa
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é público e não pede login. Nele, cada unidade declara os serviços que mantém. Práticas integrativas aparecem como Serviço 134, e desde a Portaria nº 1.988/SAS/MS, de dezembro de 2018, esse serviço é subdividido em classificações — entre elas práticas manuais, práticas psicodinâmicas, aromaterapia e imposição de mãos, além das que já existiam para medicina tradicional chinesa, práticas corporais e mentais e naturopatia.
Duas ressalvas honestas: o cadastro depende do município alimentar o sistema, e a classificação declarada nem sempre corresponde ao que está de fato em agenda no mês. Ele serve para eliminar unidades que certamente não oferecem, o que já poupa deslocamento.
Passo 2: pergunte na recepção com o nome certo
Na unidade, a pergunta que costuma travar é “vocês têm terapia alternativa?”. A que funciona usa o vocabulário do serviço:
- “A unidade tem grupo de práticas integrativas?”
- “Vocês registram auriculoterapia ou práticas corporais aqui?”
- “Tem profissional com acupuntura na equipe ou no apoio?”
Boa parte da oferta na atenção primária é coletiva — grupos de práticas corporais, meditação, terapia comunitária, dança circular — e grupo não costuma exigir consulta prévia: entra quem chega no horário. Práticas individuais, feitas com o paciente sozinho na sala, seguem a agenda comum da unidade.
Passo 3: saiba quando o encaminhamento é exigido
A regra prática, que o próprio Ministério da Saúde resume, é que algumas práticas — acupuntura e fitoterapia entre elas — podem exigir encaminhamento para serviço especializado, porque dependem de profissional habilitado e, no caso da fitoterapia, de prescrição.
O caminho, então, é o mesmo de qualquer especialidade: consulta na atenção básica, encaminhamento gerado ali, regulação municipal. Os detalhes de quem pode aplicar e por onde se chega estão em acupuntura no SUS; o que o SUS realmente dispensa em planta e fitoterápico está em fitoterapia no SUS.
Por que a oferta é tão desigual: o procedimento vale R$ 0,00
Aqui está a explicação estrutural que quase nunca aparece nos guias.
Quando o Ministério criou os códigos de práticas integrativas para a atenção básica, pela Portaria nº 145/SAS/MS de 2017, cada procedimento entrou na tabela do SUS com estes atributos:
| Atributo | O que consta na portaria |
|---|---|
| Instrumento de registro | 02 BPA Individualizado |
| Complexidade | Atenção Básica |
| Tipo de financiamento | 01 Atenção Básica (PAB) |
| Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
| Idade mínima e máxima | 0 meses a 130 anos |
O valor zero não é preço para o paciente: é o repasse federal por sessão realizada. Não há nenhum. Quem paga a hora do profissional, a sala e o material é o orçamento municipal da atenção básica. Como a política nacional recomenda em vez de obrigar, o resultado previsível é o que se observa: municípios com agenda semanal e municípios com nada.
A lista de ocupações autorizadas a registrar esses procedimentos, na mesma portaria, é enorme e vai do médico acupunturista e do fisioterapeuta acupunturista até o agente comunitário de saúde — sinal de que o desenho é de atenção primária ampliada, não de ambulatório de especialidade.
O que não funciona (e economiza sua tarde)
- Procurar hospital primeiro. A maior parte da oferta está na atenção primária.
- Pedir “tratamento alternativo” genérico. A unidade registra procedimentos com nome próprio.
- Contar com escolha livre de prática. A política de 2006 orienta a equipe a definir, com a população do território, qual prática adotar naquela área.
- Esperar substituir tratamento. Prática integrativa é complementar por definição normativa. Se o sintoma piorou, apareceu febre, perda de peso ou dor nova, isso é motivo de consulta, não de grupo.
Para entender o desenho geral da política, quantas práticas existem e o que cada portaria acrescentou, comece por práticas integrativas no SUS e pela lista completa em quais são as práticas integrativas do SUS.
Perguntas frequentes
Posso escolher qual prática quero fazer?
Em geral não. A política de 2006 orienta que a equipe da atenção básica identifique, junto com a população do território, qual prática será adotada naquela área. Você escolhe procurar; o que está disponível foi definido antes, pela unidade e pela gestão municipal.
Meu município não oferece nenhuma prática. Isso é irregular?
Não é irregular. A política nacional recomenda a adoção pelos estados, Distrito Federal e municípios, e não impõe. Um município sem nenhuma prática integrativa não descumpre norma federal, o que torna a cobrança um assunto de conselho municipal de saúde e de ouvidoria, não de exigência legal.
Como sei se quem vai me atender é habilitado?
A mesma consulta do CNES que mostra o serviço mostra os profissionais do estabelecimento e a ocupação declarada de cada um. Códigos como médico acupunturista, fisioterapeuta acupunturista e psicólogo acupunturista aparecem nominalmente na tabela de ocupações usada pelo SUS.
Tem custo para o paciente?
Não há cobrança. O valor de R$ 0,00 que aparece na tabela oficial não é preço ao usuário: é o repasse federal por procedimento, que nessas práticas simplesmente não existe porque o custeio vem do bloco da atenção básica do município.
Fontes
- Portaria nº 145/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2017: a criação da Forma de Organização 05 Práticas Integrativas/Complementares na tabela do SUS, com os procedimentos registrados por BPA Individualizado, complexidade Atenção Básica, Tipo de Financiamento 01 Atenção Básica (PAB) e Valor Ambulatorial Total de R$ 0,00, além da lista de CBO autorizados a registrar, que vai do médico acupunturista ao agente comunitário de saúde
- Portaria nº 1.988/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018: a atualização do Serviço Especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a inclusão das classificações 011 Práticas Manuais, 012 Práticas psicodinâmicas, 013 Ozonioterapia, 014 Aromaterapia e 015 Imposição de mãos
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS): a consulta pública por estabelecimento, serviço especializado e profissional, que permite verificar quais unidades do município declaram o Serviço 134
- Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 (PNPIC): a diretriz de identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica e a população, a prática a ser adotada em determinada área, e o parágrafo único do Art. 1º, que recomenda — sem obrigar — a adoção pelos municípios
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026