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Guia da Saúde

Como conseguir prática integrativa no SUS: passo a passo

Não existe central de marcação de práticas integrativas, não existe fila nacional e não existe cadastro on-line para entrar. A porta de entrada é a unidade básica de saúde do seu território — e o jeito de saber de antemão se ela oferece alguma coisa é consultar o CNES, o cadastro público de estabelecimentos do SUS, procurando o Serviço Especializado 134, que é o nome burocrático das práticas integrativas.

Passo 1: descubra o que existe antes de sair de casa

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é público e não pede login. Nele, cada unidade declara os serviços que mantém. Práticas integrativas aparecem como Serviço 134, e desde a Portaria nº 1.988/SAS/MS, de dezembro de 2018, esse serviço é subdividido em classificações — entre elas práticas manuais, práticas psicodinâmicas, aromaterapia e imposição de mãos, além das que já existiam para medicina tradicional chinesa, práticas corporais e mentais e naturopatia.

Duas ressalvas honestas: o cadastro depende do município alimentar o sistema, e a classificação declarada nem sempre corresponde ao que está de fato em agenda no mês. Ele serve para eliminar unidades que certamente não oferecem, o que já poupa deslocamento.

Passo 2: pergunte na recepção com o nome certo

Na unidade, a pergunta que costuma travar é “vocês têm terapia alternativa?”. A que funciona usa o vocabulário do serviço:

  • “A unidade tem grupo de práticas integrativas?”
  • “Vocês registram auriculoterapia ou práticas corporais aqui?”
  • “Tem profissional com acupuntura na equipe ou no apoio?”

Boa parte da oferta na atenção primária é coletiva — grupos de práticas corporais, meditação, terapia comunitária, dança circular — e grupo não costuma exigir consulta prévia: entra quem chega no horário. Práticas individuais, feitas com o paciente sozinho na sala, seguem a agenda comum da unidade.

Passo 3: saiba quando o encaminhamento é exigido

A regra prática, que o próprio Ministério da Saúde resume, é que algumas práticas — acupuntura e fitoterapia entre elas — podem exigir encaminhamento para serviço especializado, porque dependem de profissional habilitado e, no caso da fitoterapia, de prescrição.

O caminho, então, é o mesmo de qualquer especialidade: consulta na atenção básica, encaminhamento gerado ali, regulação municipal. Os detalhes de quem pode aplicar e por onde se chega estão em acupuntura no SUS; o que o SUS realmente dispensa em planta e fitoterápico está em fitoterapia no SUS.

Por que a oferta é tão desigual: o procedimento vale R$ 0,00

Aqui está a explicação estrutural que quase nunca aparece nos guias.

Quando o Ministério criou os códigos de práticas integrativas para a atenção básica, pela Portaria nº 145/SAS/MS de 2017, cada procedimento entrou na tabela do SUS com estes atributos:

AtributoO que consta na portaria
Instrumento de registro02 BPA Individualizado
ComplexidadeAtenção Básica
Tipo de financiamento01 Atenção Básica (PAB)
Valor Ambulatorial TotalR$ 0,00
Idade mínima e máxima0 meses a 130 anos

O valor zero não é preço para o paciente: é o repasse federal por sessão realizada. Não há nenhum. Quem paga a hora do profissional, a sala e o material é o orçamento municipal da atenção básica. Como a política nacional recomenda em vez de obrigar, o resultado previsível é o que se observa: municípios com agenda semanal e municípios com nada.

A lista de ocupações autorizadas a registrar esses procedimentos, na mesma portaria, é enorme e vai do médico acupunturista e do fisioterapeuta acupunturista até o agente comunitário de saúde — sinal de que o desenho é de atenção primária ampliada, não de ambulatório de especialidade.

O que não funciona (e economiza sua tarde)

  • Procurar hospital primeiro. A maior parte da oferta está na atenção primária.
  • Pedir “tratamento alternativo” genérico. A unidade registra procedimentos com nome próprio.
  • Contar com escolha livre de prática. A política de 2006 orienta a equipe a definir, com a população do território, qual prática adotar naquela área.
  • Esperar substituir tratamento. Prática integrativa é complementar por definição normativa. Se o sintoma piorou, apareceu febre, perda de peso ou dor nova, isso é motivo de consulta, não de grupo.

Para entender o desenho geral da política, quantas práticas existem e o que cada portaria acrescentou, comece por práticas integrativas no SUS e pela lista completa em quais são as práticas integrativas do SUS.

Perguntas frequentes

Posso escolher qual prática quero fazer?

Em geral não. A política de 2006 orienta que a equipe da atenção básica identifique, junto com a população do território, qual prática será adotada naquela área. Você escolhe procurar; o que está disponível foi definido antes, pela unidade e pela gestão municipal.

Meu município não oferece nenhuma prática. Isso é irregular?

Não é irregular. A política nacional recomenda a adoção pelos estados, Distrito Federal e municípios, e não impõe. Um município sem nenhuma prática integrativa não descumpre norma federal, o que torna a cobrança um assunto de conselho municipal de saúde e de ouvidoria, não de exigência legal.

Como sei se quem vai me atender é habilitado?

A mesma consulta do CNES que mostra o serviço mostra os profissionais do estabelecimento e a ocupação declarada de cada um. Códigos como médico acupunturista, fisioterapeuta acupunturista e psicólogo acupunturista aparecem nominalmente na tabela de ocupações usada pelo SUS.

Tem custo para o paciente?

Não há cobrança. O valor de R$ 0,00 que aparece na tabela oficial não é preço ao usuário: é o repasse federal por procedimento, que nessas práticas simplesmente não existe porque o custeio vem do bloco da atenção básica do município.

Fontes

  1. Portaria nº 145/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2017: a criação da Forma de Organização 05 Práticas Integrativas/Complementares na tabela do SUS, com os procedimentos registrados por BPA Individualizado, complexidade Atenção Básica, Tipo de Financiamento 01 Atenção Básica (PAB) e Valor Ambulatorial Total de R$ 0,00, além da lista de CBO autorizados a registrar, que vai do médico acupunturista ao agente comunitário de saúde
  2. Portaria nº 1.988/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018: a atualização do Serviço Especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a inclusão das classificações 011 Práticas Manuais, 012 Práticas psicodinâmicas, 013 Ozonioterapia, 014 Aromaterapia e 015 Imposição de mãos
  3. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS): a consulta pública por estabelecimento, serviço especializado e profissional, que permite verificar quais unidades do município declaram o Serviço 134
  4. Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006 (PNPIC): a diretriz de identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica e a população, a prática a ser adotada em determinada área, e o parágrafo único do Art. 1º, que recomenda — sem obrigar — a adoção pelos municípios

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026