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Guia da Saúde

Melissa: efeitos colaterais que estão registrados

A resposta desconcerta quem espera uma lista: a seção de efeitos indesejáveis da monografia europeia da melissa diz “nenhum conhecido”, e a de superdose diz que nenhum caso foi relatado. Isso não significa planta sem risco — significa que os dados de segurança convencionais, no vocabulário do próprio documento, estão ausentes.

O que está escrito na seção 4.8

O texto completo dos efeitos indesejáveis, na monografia EMA/HMPC/196745/2012, é este:

“None known. If adverse reactions occur, a doctor or a qualified health care practitioner should be consulted.”

E a seção seguinte, de superdose: “No case of overdose has been reported.”

O relatório de avaliação sustenta essas duas linhas com a busca que fez: “No case reports on adverse reactions or other signals of safety concern in connection with Melissa officinalis L., folium were identified in the literature or in the WHO database. No serious events or deaths are reported.” Buscou na literatura e na base de farmacovigilância da OMS, e não achou.

O mesmo relatório é quem coloca o contrapeso, na conclusão sobre segurança clínica: “Conventional clinical safety data are absent.” Traduzindo o conjunto: a melissa não acumulou relatos de dano em décadas de uso, e também nunca passou por um programa de segurança de medicamento. Não é o mesmo que um perfil de segurança demonstrado.

Os eventos que apareceram no único ensaio longo

O estudo mais longo com extrato de melissa registrado nos documentos é um ensaio duplo-cego, randomizado e controlado por placebo em 42 pacientes com Alzheimer leve a moderado, tratados por quatro meses com 60 gotas ao dia de extrato etanólico (Akhondzadeh et al., 2003). Os efeitos colaterais foram registrados de forma sistemática, e o relatório europeu os lista assim:

EventoOcorrências
Vômito3
Sibilância (chiado no peito)2
Dor abdominal2
Tontura1
Náusea1
Agitação1

Dois detalhes mudam a leitura desta tabela. Primeiro, não houve diferença estatisticamente significativa entre o grupo tratado e o placebo para nenhum desses eventos. Segundo, o único item em que houve diferença foi a agitação — mais frequente no grupo placebo (6 casos contra 1). Ou seja, o que mais se pareceu com efeito da melissa nesse ensaio foi menos agitação, não mais.

Nos demais estudos citados, todos com voluntários saudáveis e doses únicas de 300 a 1.600 mg, nenhum efeito adverso foi relatado.

Sonolência não é reação rara: é o efeito esperado

Este é o ponto que a seção “nenhum conhecido” pode fazer alguém ignorar. Os dois reguladores carregam a mesma advertência de conduta:

“May impair ability to drive and use machines. Affected patients should not drive or operate machinery.”

O Formulário brasileiro diz o mesmo em português: quem está em uso do produto não deve dirigir nem operar máquinas. E o relatório europeu observa que, teoricamente e a partir da própria indicação, os produtos de melissa podem causar sonolência, risco que aumenta em combinação com álcool ou outros sedativos, ou se doses excessivas forem tomadas.

Sonolência, portanto, não entra na lista de reações adversas porque ela é o efeito que se busca — e é justamente por isso que ela vira um problema ao volante. O uso com intenção de dormir está em melissa para insônia.

O buraco que travou a melissa numa lista europeia

Há uma consequência regulatória concreta da falta de dados toxicológicos, e ela quase nunca é mencionada. Os testes de genotoxicidade disponíveis — um teste de micronúcleo e um ensaio cometa em camundongos — tiveram limitações que o comitê considerou sérias: só machos, doses baixas demais, poucas células contadas e resposta fraca do controle positivo.

Resultado: o relatório conclui que não é possível concluir sobre o potencial genotóxico da melissa e, por causa disso, recomenda não incluir a espécie na lista comunitária de substâncias vegetais para medicamentos tradicionais. Nas palavras do documento: “inclusion of Melissa officinalis L., folium in the ‘Community list…’ is not recommended at this stage.”

Uma planta com uso tradicional aceito, monografia publicada e produtos autorizados em quase toda a União Europeia ficou de fora de uma lista de referência por um dado que ninguém produziu. Vale como retrato do que “seguro por tradição” quer dizer na prática.

O que fazer se aparecer alguma coisa

A orientação do Formulário é direta e serve como regra geral: em caso de aparecimento de eventos adversos, suspender o uso e consultar um médico. Some a isso o limite de duas semanas e a proibição de ultrapassar as doses previstas, que estão em chá de melissa.

Quem já tem uma condição na lista de contraindicações precisa olhar antes, e não depois: as situações em que a planta simplesmente não deve ser usada estão em quem não pode tomar melissa, e o quadro geral da espécie em melissa: para que serve.

Perguntas frequentes

Melissa causa dependência?

Não há relato disso nos documentos oficiais. Nem a monografia europeia nem o Formulário brasileiro mencionam dependência, síndrome de abstinência ou tolerância para a melissa, e a base de farmacovigilância da OMS não registrou sinal de segurança para a espécie. O que existe é um limite de duas semanas de uso por precaução, e não por risco de dependência.

Chá de melissa pode dar dor de barriga?

No único ensaio de quatro meses com extrato de melissa, houve dois relatos de dor abdominal e um de náusea entre os participantes, sem diferença estatística em relação ao placebo. É pouco para chamar de efeito da planta e é honesto dizer que a monografia não lista queixa digestiva como reação adversa — aliás, queixa digestiva leve é uma das indicações da própria melissa.

Melissa dá alergia?

A única contraindicação que a monografia europeia registra é hipersensibilidade à substância ativa, o que pressupõe que reação alérgica seja possível, como em qualquer planta. Diferente da camomila, porém, não há na melissa alerta de reação cruzada com uma família botânica inteira. Não há casos graves descritos nos documentos consultados.

Tomar melissa demais faz mal?

A seção de superdose da monografia europeia diz que nenhum caso foi relatado. Isso não é um salvo-conduto: o Formulário brasileiro proíbe expressamente doses acima das recomendadas, e o relatório europeu observa que a sonolência esperada pode aumentar em doses excessivas ou junto com álcool e sedativos. Ausência de relato é ausência de dado, não prova de segurança em dose alta.

Fontes

  1. European Medicines Agency (HMPC) — Community herbal monograph on Melissa officinalis L., folium (EMA/HMPC/196745/2012): a seção 4.8 de efeitos indesejáveis, registrada como nenhum conhecido, a seção 4.9 sem relato de superdose, a advertência de que a planta pode comprometer a capacidade de dirigir e operar máquinas e a seção 5.3, que registra que testes adequados de genotoxicidade não foram realizados
  2. European Medicines Agency (HMPC) — Assessment report on Melissa officinalis L., folium (EMA/HMPC/196746/2012): os eventos adversos registrados no ensaio de quatro meses em pacientes com Alzheimer, a ausência de relatos de reação adversa na literatura e na base da OMS, a nota sobre sonolência somada a álcool e sedativos e a recomendação de não incluir a espécie na lista comunitária enquanto a genotoxicidade não estiver resolvida
  3. Akhondzadeh S. et al. (2003), J Neurol Neurosurg Psychiatry 74(7):863-6 — ensaio duplo-cego, randomizado e controlado por placebo com extrato de Melissa officinalis em 42 pacientes com Alzheimer leve a moderado por quatro meses: a ausência de diferença significativa entre os grupos quanto a efeitos colaterais, exceto agitação, mais frequente no grupo placebo
  4. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição (Anvisa, 2026) — monografia FT048, Melissa officinalis L.: a orientação de suspender o uso e consultar um médico em caso de aparecimento de eventos adversos, a proibição de doses acima das recomendadas e a advertência sobre dirigir e operar máquinas

Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 3 de agosto de 2026