Plantas tóxicas mais comuns: a lista oficial de 2025
O Brasil tem uma lista federal de plantas proibidas em fitoterápico, e ela é recente. O Anexo I da Instrução Normativa nº 410, de 17 de dezembro de 2025, traz 89 entradas de espécies e gêneros que não podem ser usados na composição de medicamentos tradicionais fitoterápicos. A proibição vale também para as sinonímias botânicas de cada nome citado.
As que estão no quintal brasileiro
O achado que organiza esta página: a lista de proibições da Anvisa e a cartilha de plantas tóxicas domésticas do Ministério da Saúde descrevem, em boa parte, as mesmas plantas. Não são ervas exóticas — são as do vaso da sala e da calçada.
| Nome popular (Ministério da Saúde) | Nome científico | Situação na IN nº 410/2025 |
|---|---|---|
| Mandioca-brava | Manihot esculenta | Anexo I — proibida |
| Espirradeira, oleandro | Nerium oleander | Anexo I — proibida |
| Cinamomo, santa-bárbara | Melia azedarach | Anexo I — parte aérea e frutos |
| Avelós, figueira-do-diabo | Euphorbia tirucalli | Anexo I — látex |
| Aroeira-brava, pau-de-bugre | Lithraea brasiliensis | Anexo I — proibida |
| Saia-branca, trombeteira | Datura spp., Brugmansia suaveolens | Anexo I — folhas, frutos e sementes |
| Chapéu-de-napoleão | Thevetia peruviana | Anexo I — proibida |
| Comigo-ninguém-pode | Dieffenbachia (a cartilha cita D. picta; o Anexo I, D. seguine) | Anexo I — proibida |
| Mamona, carrapateira | Ricinus communis | Anexo II — só o óleo fixo das sementes |
Repare na linha do cinamomo na publicação do Ministério da Saúde. As partes tóxicas listadas são “frutos e chá das folhas”. Não é o fruto que a criança come no quintal: o documento nomeia o chá como veículo da intoxicação. É a única entrada da cartilha em que a preparação caseira aparece explicitamente como via de risco.
As nove restrições que não são proibição
O Anexo II da mesma norma é menos conhecido e mais útil no dia a dia, porque trata de espécies que continuam permitidas, com limite:
| Espécie ou substância | Restrição literal |
|---|---|
| Arnica spp. | o insumo só pode ser utilizado para uso externo |
| Ageratum conyzoides (mentrasto) | uso externo e em pele íntegra |
| Symphytum officinale (confrei) | uso externo e em pele íntegra |
| Ascaridol em Peumus boldus | controle obrigatório do teor no insumo ativo e no produto acabado, com limites máximos aceitáveis |
| Alcaloides pirrolizidínicos | exposição diária não superior a 1 ppm, ou seja 1 mcg/g |
| Tujona (Artemisia absinthium, Salvia officinalis) | posologia diária não pode exceder 6 mg de tujona |
| Pulegona e mentofurano (Mentha x piperita, Mentha pulegium) | seguir os limites da EMA para uso oral e tópico, adulto e infantil |
| Ricinus communis (mamona) | só o insumo óleo fixo obtido exclusivamente das sementes |
| Solanum (quaisquer espécies) | fora do uso externo, não mais que 10 mg de alcaloides esteroidais |
Três dessas linhas atingem chás que estão em qualquer despensa. A do boldo-do-chile é a única restrição do país dirigida nominalmente a uma espécie de chá popular — os detalhes da espécie estão em boldo-do-chile e em quem não pode tomar boldo-do-chile. A da hortelã-pimenta alcança tanto a folha quanto o óleo essencial; a monografia da espécie está em hortelã-pimenta, e a conta em miligramas da espécie irmã, o poejo (Mentha pulegium), está em perigo do chá de poejo. A da sálvia existe porque a tujona é neurotóxica em dose alta, e por isso o limite é numérico e diário. E o confrei, embora tenha monografia própria no Formulário, é o exemplo mais claro de espécie permitida só por fora — o detalhe está em confrei pode tomar?.
Dezessete entradas que nem são plantas
Um detalhe que só aparece lendo a lista inteira: 17 das 89 entradas do Anexo I não são vegetais. São fungos e dermatófitos — Amanita spp., cinco espécies de Aspergillus, Claviceps paspali, Conocybe spp., Psylocybe spp., Stropharia cubensis, Gymnopilus spp., Rhizopus oligosporus, Geotrichum candidum, Epidermophyton floccosum, Microsporum audouinni e M. canis, e Trichophyton spp.
Eles estão ali porque a RDC nº 1.004/2025 determina que medicamentos obtidos de algas, líquens e fungos sejam avaliados por ela até que haja regulamentação específica. Outras 14 entradas são gêneros inteiros, marcados com “spp.” — uma proibição que alcança todas as espécies do gênero, não uma só.
O que a lista realmente prova
O Anexo I não é uma lista de plantas que matam ao toque: é a lista de matérias-primas que a autoridade sanitária considera inaceitáveis mesmo sob controle industrial. O artigo 2º, § 3º, da RDC nº 1.004/2025 explica o critério: medicamentos tradicionais fitoterápicos “não podem conter matérias-primas em concentração de risco tóxico conhecido”.
Daí sai a leitura prática. Se uma espécie é arriscada demais para virar produto com controle de qualidade, lote, laudo e Boas Práticas de Fabricação, ela não fica segura numa chaleira sem controle nenhum. Por que esse raciocínio derruba a ideia de que natural é seguro está em natural é sempre seguro?, e o que as monografias das espécies aprovadas exigem está em planta medicinal é segura?.
O artigo 5º da IN nº 410/2025 fecha com uma advertência que convém não esquecer: “As restrições elencadas nesta Instrução Normativa refletem o conhecimento à época de sua elaboração, não sendo uma lista exaustiva”. Estar fora da lista não é atestado de segurança.
Prevenção, segundo o Ministério da Saúde
A publicação Série Prevenindo Intoxicações – Plantas Tóxicas traz seis orientações. As mais úteis, na íntegra:
- “Mantenha as plantas venenosas fora do alcance das crianças.”
- “Ensine as crianças a não colocar plantas na boca e não utilizá-las como brinquedos.”
- “Não prepare remédios ou chás caseiros com plantas sem orientação médica.”
- “Não coma folhas e raízes desconhecidas. Lembre-se que não há regras ou testes seguros para distinguir as plantas comestíveis das venenosas. Nem sempre o cozimento elimina a toxicidade da planta.”
- “Em caso de acidente, procure imediatamente orientação médica e guarde a planta para identificação.”
O documento registra que as intoxicações por planta acontecem principalmente em crianças menores de 5 anos. O protocolo do que fazer quando o acidente já aconteceu está em intoxicação por planta: o que fazer. O índice das espécies que têm monografia oficial, com dose e contraindicação, fica em plantas medicinais.
Quando procurar serviço de saúde
Procure atendimento imediatamente, sem esperar sintoma, sempre que houver ingestão de planta não identificada por criança. Procure com urgência se aparecer queimação e inchaço de boca, lábios ou língua, salivação intensa, dificuldade para engolir, vômitos repetidos, batimentos irregulares, alucinação, pupilas dilatadas ou convulsão.
Leve a planta — folha, flor, fruto, um galho inteiro se possível — para identificação. Em qualquer dúvida, o Disque-Intoxicação da Anvisa atende no 0800-722-6001, 24 horas por dia, sete dias por semana, em todo o país.
Perguntas frequentes
Existe algum jeito caseiro de saber se uma planta é venenosa?
Não, e essa é uma frase literal do Ministério da Saúde: não há regras ou testes seguros para distinguir as plantas comestíveis das venenosas. Cor, cheiro, sabor amargo e o fato de um animal comer sem passar mal não servem como teste. O material do Ministério acrescenta que nem sempre o cozimento elimina a toxicidade.
A lista da Anvisa vale para o que eu planto em casa?
A norma regula a indústria: essas espécies não podem entrar em medicamento tradicional fitoterápico. Mas a lista é útil como sinal de risco para o consumidor, porque uma espécie considerada arriscada demais para virar produto controlado dificilmente fica segura numa chaleira sem controle nenhum.
Por que fungos aparecem numa lista de plantas proibidas?
Porque a norma trata da composição de fitoterápicos, e a RDC nº 1.004/2025 estende sua avaliação a algas, líquens e fungos até que haja regulamentação específica. Dezessete das 89 entradas do Anexo I são fungos e dermatófitos, incluindo Amanita, Psylocybe, Aspergillus e Trichophyton.
Planta ameaçada de extinção pode virar fitoterápico?
Só se for cultivada. O artigo 47 da RDC nº 1.004/2025 determina que espécies vegetais constantes em listas de ameaça de extinção publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente somente podem fazer parte de fitoterápicos se forem cultivadas, não podendo ser obtidas por coleta.
Fontes
- Instrução Normativa Anvisa nº 410, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 22/12/2025: o Anexo I com 89 entradas de espécies e gêneros proibidos na composição de medicamentos tradicionais fitoterápicos e o Anexo II com as nove restrições de teor e de via de uso, incluindo tujona, pulegona, alcaloides pirrolizidínicos, ascaridol e alcaloides esteroidais
- Ministério da Saúde — Série Prevenindo Intoxicações: Plantas Tóxicas, com base em dados do Sinitox/Fiocruz e dos centros de informação toxicológica: as espécies domésticas mais associadas a intoxicação no Brasil, seus nomes populares, as partes tóxicas de cada uma e a advertência de que nem sempre o cozimento elimina a toxicidade
- Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.004, de 17 de dezembro de 2025 (Anvisa) — art. 2º, § 3º: a regra de que medicamentos tradicionais fitoterápicos não podem conter matérias-primas em concentração de risco tóxico conhecido, e art. 47, sobre espécies em lista de ameaça de extinção
Escrito por Lucas Silva · Revisado por Lucas Silva · Atualizado em 4 de agosto de 2026